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Provedora de Justiça

Eutanásia. "Para haver vontade livre e esclarecida é necessário que o Estado garanta outras opções"

29 abr, 2024 - 09:19 • Liliana Monteiro , Olímpia Mairos

Em entrevista à Renascença, Maria Lúcia Amaral lembra que a lei diz que quando uma pessoa pede auxílio para morrer serão dadas, caso ela queira, acesso aos cuidados paliativos. "Mas como são eles? Como são?”, questiona, admitindo que a pergunta não terá resposta fácil por parte do Tribunal Constitucional.

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Se não há cuidados paliativos suficientes como pode ser legal e constitucional a Eutanásia? A questão é lançada pela Provedora de Justiça.

Em entrevista à Renascença, nas primeiras declarações públicas sobre o tema, Maria Lúcia Amaral lembra que a lei da morte medicamente assistida prevê alternativas como os cuidados paliativos.

“O elemento central é assegurar que a pessoa que escolhe pedir a prestação de auxílio para morrer (é uma forma que aparece na lei espanhola) tem uma vontade que é absolutamente livre e esclarecida, para haver uma vontade livre e esclarecida é necessário que o Estado garanta, ao longo do procedimento administrativo, que a pessoa tenha outras opções, nomeadamente para melhorar o sofrimento tremendo em que se em que se encontra”, explica.

Maria Lúcia Amaral lembra que “o Estado português tem em todos os domínios de oferta de cuidados paliativos em todo o território nacional a situação mais deficitária que se encontra na Europa”.

“E isto é factual, é medido por relatórios feitos internamente pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, quer por relatórios internacionais que analisaram comparativamente a situação portuguesa”, aponta.

Perante a insuficiência na prestação desse tipo de cuidados, a provedora deixa uma dúvida que considera fundamental.

“E a lei diz, e foi isso que eu pedi ao Tribunal, quando uma pessoa pede auxílio para morrer serão dadas, caso ela queira, acesso aos cuidados paliativos. Mas como são eles? Como são?”, questiona.

Nesta entrevista à Renascença, a Provedora de Justiça diz que procurou sustentar esta pergunta “jurídico-constitucionalmente”, admitindo que não é fácil responder.

“Não sei como é que o Tribunal responderá, mas uma coisa é certa, como é que um Estado no qual a Constituição diz que o Estado tem o dever de proteger e promover quer a livre expressão da autonomia das pessoas, quer o direito à vida, como é que nestas circunstâncias podemos ter a certeza que estes dois bens estão garantidos e que verdadeiramente a liberdade das pessoas está garantida?”, questiona.

Por fim, Maria Lúcia Amaral refere que a questão que colocou ao Tribunal Constitucional “é uma pergunta que ainda não foi feita no meio de toda esta odisseia legislativa”.

A provedora de Justiça requereu, em março, ao Tribunal Constitucional (TC) a declaração de inconstitucionalidade da lei da morte medicamente assistida depois de ter recebido algumas queixas que considerou fundamentadas.

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